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Reajuste dos planos de saúde 2026/2027: ANS aprova teto de 5,11% para planos individuais e familiares

A ANS aprovou o teto máximo de 5,11% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, representando o menor índice histórico da agência (exceto pelo ano pandêmico de 2021) e beneficiando cerca de 7,7 milhões de contratos regulamentados. Contudo, esse limite não se aplica aos planos coletivos, empresariais ou “falsos coletivos” (pequenos contratos familiares via CNPJ), modalidades que frequentemente sofrem com aumentos abusivos e falta de transparência; nesses casos, diante de reajustes desproporcionais, o consumidor não deve cancelar o serviço de imediato — especialmente se houver tratamentos em andamento —, mas sim reunir os boletos, contratos e notificações para exigir justificativa técnica ou buscar a revisão jurídica da cobrança com base nos princípios de boa-fé e equilíbrio contratual.

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Envio De Prontuários Por E-Mail: Praticidade Ou Risco?

O envio de prontuário médico por e-mail exige atenção redobrada de clínicas e hospitais, conforme orienta o recente Parecer CREMEB nº 2/2026, que alerta para os riscos éticos e legais dessa prática frente à LGPD. Como o prontuário contém dados sensíveis protegidos por sigilo profissional, a transmissão eletrônica sem protocolos de segurança — como a confirmação rigorosa da identidade do paciente e o uso de arquivos criptografados — pode resultar em graves sanções administrativas pela ANPD, processos éticos e dever de indenizar por vazamento de informações. Para garantir a conformidade jurídica e proteger a instituição, é fundamental estabelecer normas internas rígidas e preferir plataformas seguras de acesso, tratando o envio via e-mail como medida excepcional e devidamente formalizada, assegurando assim a segurança jurídica dos profissionais e a integridade dos dados dos pacientes.

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Reajuste de Plano de Saúde em 2026: Entenda seus Direitos e Combata Abusos

O cenário de reajustes de planos de saúde em 2026 exige atenção redobrada dos beneficiários, uma vez que o aumento das mensalidades é impulsionado por três fatores principais: o reajuste anual — que para planos individuais tem previsão de subir para 7,5% em maio —, a mudança de faixa etária e a sinistralidade, que afeta severamente os planos coletivos e “falsos coletivos” devido à falta de transparência nas planilhas de custos. No entanto, o Judiciário tem fortalecido a proteção ao consumidor, consolidando a ilegalidade de aumentos por idade após os 60 anos e exigindo, por meio da Resolução Normativa nº 632/2025 da ANS, a apresentação detalhada da memória de cálculo para justificar qualquer elevação de preço. Diante de aumentos abusivos que configuram a “expulsão branca”, o apoio de um advogado especializado torna-se indispensável para analisar a legalidade das cobranças, suspender aumentos indevidos via liminar e garantir o ressarcimento de valores pagos em excesso, preservando tanto o patrimônio quanto a continuidade da assistência médica.

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Superlotação Hospitalar, Porta Aberta e Vaga Zero: Segurança Ética e Jurídica para o Médico

Diante da superlotação hospitalar e da escassez de recursos no sistema de saúde brasileiro, médicos enfrentam o desafio de conciliar o dever ético de atendimento — que veda a omissão de socorro e exige avaliação clínica antes de qualquer negativa de acesso, incluindo a gestão de “vaga zero” — com a falta de estrutura adequada, responsabilidade que recai sobre a gestão da unidade e não sobre o profissional. Para mitigar riscos éticos e jurídicos, é imprescindível que o médico atue com primazia técnica dentro das condições disponíveis, documentando formalmente todas as limitações estruturais e falhas assistenciais junto à Diretoria Técnica, à gestão da unidade e aos Conselhos de Medicina, assegurando assim sua proteção profissional e a transparência necessária para a resolução dos problemas sistêmicos.

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Parecer CFM nº 1/2026: o que muda na organização da agenda médica entre convênios e atendimentos particulares?

Parecer CFM nº 1/2026: o que muda na organização da agenda médica entre convênios e atendimentos particulares?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente o Parecer nº 1/2026, trazendo importante esclarecimento sobre a autonomia do médico para organizar sua agenda profissional — especialmente no que diz respeito à separação de atendimentos realizados por convênios e de forma particular.

O tema desperta grande interesse entre profissionais da saúde, clínicas e gestores, sobretudo diante das frequentes discussões envolvendo contratualização com operadoras, produtividade, carga horária mínima e liberdade profissional.

Neste artigo, explicamos o que o parecer estabelece, quais são seus limites e quais cuidados jurídicos continuam sendo indispensáveis.

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Cobertura de terapias multidisciplinares para autistas: Entenda seus direitos!

Descubra o que o seu plano deve cobrir em relação ao tratamento.

Conforme dados atuais do IBGE[1], 2,4 milhões de pessoas foram identificadas com Transtorno do Espectro Autista, como indica o Censo Demográfico de 2022. Sendo um transtorno do neurodesenvolvimento muito diverso, cada indivíduo pode necessitar de certo tipo de intervenção terapêutica, para desenvolvimento de habilidades sociais e cognitivas. Assim, além do Sistema único de Saúde, muitas destas pessoas são consumidoras de planos de saúde.

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