O Parecer CREMEB nº2/2026 elucida bem essa questão. Sabe-se que o prontuário médico é documento do paciente, que deve ficar sob a guarda da instituição hospitalar. Contudo, quando este paciente solicita o envio deste documento via e-mail, como proceder considerando os riscos de vazamento de dados sensíveis? De quem seria a responsabilidade em eventual dano causado por este vazamento?
Esta será a discussão do nosso artigo. O recente pronunciamento do Cremeb acendeu um alerta importante para clínicas, hospitais e profissionais da saúde. Embora o envio do prontuário médico via e-mail seja um direito do paciente e uma facilidade da era digital, o procedimento exige cautelas rigorosas para evitar incidentes de segurança.
O CREMEB é claro em seu parecer: “O envio de cópia de prontuário médico por e-mail, sem verificação inequívoca da identidade e da legitimidade do solicitante e sem garantias técnicas adequadas de segurança da informação, não é eticamente recomendável”.
O prontuário médico é um documento de extrema relevância para os cuidados em saúde dos pacientes, contendo todas as informações necessárias para o seu acompanhamento. Sendo assim, é um documento que deve ser armazenado de forma extremamente cautelosa, por carregar consigo dados sensíveis.
Este não é um documento meramente administrativo, ele contém dados sensíveis (informações sobre saúde, vida sexual, genética etc.) protegidos pelo sigilo médico e pela LGPD.
O vazamento dessas informações, mesmo que de forma acidental (como o envio para um destinatário errado), pode acarretar sérias consequências para a instituição de saúde:
- Responsabilidade Civil: Dever de indenizar o paciente por danos morais e materiais;
- Sanções Administrativas: Multas aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
- Processos Éticos: Penalidades junto ao Conselho Regional de Medicina por quebra de sigilo.
Assim, é inquestionável a importância de que os serviços de saúde estabeleçam normas internas claras e uniformes para disciplinar a solicitação e o fornecimento de cópias de prontuário, à fim de evitar violações à Lei Geral de Proteção de Dados e garantir a proteção efetiva do sigilo profissional e a segurança jurídica dos profissionais envolvidos.
Para garantir a conformidade e a proteção destes dados, sugerem-se algumas práticas no fornecimento do prontuário por via eletrônica:
- Confirmação da identidade: nunca enviar documento sem a certeza da identidade do solicitante;
- Criptografia de arquivos: O arquivo (em formato PDF) deve ser enviado com senha forte, fornecida exclusivamente ao paciente por um canal de comunicação distinto do e-mail;
- Registro de envio: importante manter um registro detalhado de quem enviou, para quem e em qual data/horário o documento foi disponibilizado;
- Plataformas seguras: Sempre que possível, utilizar portais do paciente com acesso via login e senha, evitando anexos diretos em e-mails convencionais.
Portanto, conclui-se que “A transmissão eletrônica somente pode ser admitida de forma excepcional, mediante consentimento expresso do paciente, adoção de meios tecnicamente seguros e registro formal do procedimento”.
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