O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente o Parecer nº 1/2026, trazendo importante esclarecimento sobre a autonomia do médico para organizar sua agenda profissional — especialmente no que diz respeito à separação de atendimentos realizados por convênios e de forma particular.
O tema desperta grande interesse entre profissionais da saúde, clínicas e gestores, sobretudo diante das frequentes discussões envolvendo contratualização com operadoras, produtividade, carga horária mínima e liberdade profissional.
Neste artigo, explicamos o que o parecer estabelece, quais são seus limites e quais cuidados jurídicos continuam sendo indispensáveis.
O que diz o Parecer CFM nº 1/2026?
Segundo o entendimento do CFM, o médico pode organizar sua agenda de forma independente, inclusive:
- Separar dias exclusivos para atendimentos por convênios;
- Reservar outros dias para consultas particulares;
- Dividir horários distintos no mesmo dia (por exemplo, manhã para plano de saúde e tarde para particular).
Essa possibilidade reforça um princípio fundamental da ética médica: a autonomia profissional na condução da atividade clínica, desde que respeitadas as normas contratuais e éticas.
Na prática, o parecer sinaliza maior liberdade para que o médico:
- Ajuste sua rotina de atendimentos;
- Planeje financeiramente sua atuação;
- Transicione gradualmente entre diferentes modelos de remuneração;
- Organize a agenda de forma estratégica, sem imposições arbitrárias.
Trata-se de uma orientação relevante, sobretudo em um cenário no qual muitos profissionais buscam equilíbrio entre o atendimento suplementar e o exercício privado da medicina.
O que merece atenção antes de tomar qualquer atitude?
O contrato com a operadora continua sendo decisivo.
Apesar do avanço representado pelo parecer, o próprio CFM ressalta que a autonomia do médico não é absoluta.
Tudo dependerá do que está previsto no contrato firmado com a operadora de plano de saúde ou com a clínica/hospital, especialmente quanto a:
- Exigência de carga horária mínima;
- Exclusividade contratual;
- Percentuais de produção;
- Cláusulas de disponibilidade;
- Regras de agenda e acesso a pacientes;
Ou seja, o parecer não anula contratos válidos. Ele reforça a autonomia ética do médico, mas não elimina obrigações assumidas formalmente.
O que fazer para se beneficiar dessa alteração?
Uma avaliação no contrato da clínica/consultório com as operadoras se torna indispensável.
Como avaliar:
- Revisar contratos com operadoras;
- Avaliar cláusulas de exclusividade e metas mínimas de produção;
- Conferir exigências de agenda;
- Analisar riscos regulatórios;
- Estruturar modelos jurídicos mais equilibrados.
Um ponto de destaque que muitos médicos não sabem é que o parecer ao reafirmar o caráter liberal da profissão médica assegura ao profissional autonomia para organizar sua agenda, e determina que o paciente, uma vez ciente de que determinado horário integra a agenda particular do médico e opta livremente por essa modalidade, poderá ser atendido como particular, assumindo o pagamento integral da consulta, ainda que seja beneficiário de plano de saúde. Reforça, ainda, que nessa hipótese, não há infração ética, desde que a escolha decorra de decisão espontânea e esclarecida do paciente.
Nesse contexto, uma assessoria jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde é essencial para evitar passivos futuros e garantir segurança nas negociações.
