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Reajuste dos planos de saúde 2026/2027: ANS aprova teto de 5,11% para planos individuais e familiares

A ANS aprovou o teto máximo de 5,11% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, representando o menor índice histórico da agência (exceto pelo ano pandêmico de 2021) e beneficiando cerca de 7,7 milhões de contratos regulamentados. Contudo, esse limite não se aplica aos planos coletivos, empresariais ou “falsos coletivos” (pequenos contratos familiares via CNPJ), modalidades que frequentemente sofrem com aumentos abusivos e falta de transparência; nesses casos, diante de reajustes desproporcionais, o consumidor não deve cancelar o serviço de imediato — especialmente se houver tratamentos em andamento —, mas sim reunir os boletos, contratos e notificações para exigir justificativa técnica ou buscar a revisão jurídica da cobrança com base nos princípios de boa-fé e equilíbrio contratual.

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Envio De Prontuários Por E-Mail: Praticidade Ou Risco?

O envio de prontuário médico por e-mail exige atenção redobrada de clínicas e hospitais, conforme orienta o recente Parecer CREMEB nº 2/2026, que alerta para os riscos éticos e legais dessa prática frente à LGPD. Como o prontuário contém dados sensíveis protegidos por sigilo profissional, a transmissão eletrônica sem protocolos de segurança — como a confirmação rigorosa da identidade do paciente e o uso de arquivos criptografados — pode resultar em graves sanções administrativas pela ANPD, processos éticos e dever de indenizar por vazamento de informações. Para garantir a conformidade jurídica e proteger a instituição, é fundamental estabelecer normas internas rígidas e preferir plataformas seguras de acesso, tratando o envio via e-mail como medida excepcional e devidamente formalizada, assegurando assim a segurança jurídica dos profissionais e a integridade dos dados dos pacientes.

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Parecer CFM nº 1/2026: o que muda na organização da agenda médica entre convênios e atendimentos particulares?

Parecer CFM nº 1/2026: o que muda na organização da agenda médica entre convênios e atendimentos particulares?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente o Parecer nº 1/2026, trazendo importante esclarecimento sobre a autonomia do médico para organizar sua agenda profissional — especialmente no que diz respeito à separação de atendimentos realizados por convênios e de forma particular.

O tema desperta grande interesse entre profissionais da saúde, clínicas e gestores, sobretudo diante das frequentes discussões envolvendo contratualização com operadoras, produtividade, carga horária mínima e liberdade profissional.

Neste artigo, explicamos o que o parecer estabelece, quais são seus limites e quais cuidados jurídicos continuam sendo indispensáveis.

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Cobertura de terapias multidisciplinares para autistas: Entenda seus direitos!

Descubra o que o seu plano deve cobrir em relação ao tratamento.

Conforme dados atuais do IBGE[1], 2,4 milhões de pessoas foram identificadas com Transtorno do Espectro Autista, como indica o Censo Demográfico de 2022. Sendo um transtorno do neurodesenvolvimento muito diverso, cada indivíduo pode necessitar de certo tipo de intervenção terapêutica, para desenvolvimento de habilidades sociais e cognitivas. Assim, além do Sistema único de Saúde, muitas destas pessoas são consumidoras de planos de saúde.

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