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Reajuste dos planos de saúde 2026/2027: ANS aprova teto de 5,11% para planos individuais e familiares

A ANS aprovou o teto máximo de 5,11% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, representando o menor índice histórico da agência (exceto pelo ano pandêmico de 2021) e beneficiando cerca de 7,7 milhões de contratos regulamentados. Contudo, esse limite não se aplica aos planos coletivos, empresariais ou “falsos coletivos” (pequenos contratos familiares via CNPJ), modalidades que frequentemente sofrem com aumentos abusivos e falta de transparência; nesses casos, diante de reajustes desproporcionais, o consumidor não deve cancelar o serviço de imediato — especialmente se houver tratamentos em andamento —, mas sim reunir os boletos, contratos e notificações para exigir justificativa técnica ou buscar a revisão jurídica da cobrança com base nos princípios de boa-fé e equilíbrio contratual.

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Reajuste de Plano de Saúde em 2026: Entenda seus Direitos e Combata Abusos

O cenário de reajustes de planos de saúde em 2026 exige atenção redobrada dos beneficiários, uma vez que o aumento das mensalidades é impulsionado por três fatores principais: o reajuste anual — que para planos individuais tem previsão de subir para 7,5% em maio —, a mudança de faixa etária e a sinistralidade, que afeta severamente os planos coletivos e “falsos coletivos” devido à falta de transparência nas planilhas de custos. No entanto, o Judiciário tem fortalecido a proteção ao consumidor, consolidando a ilegalidade de aumentos por idade após os 60 anos e exigindo, por meio da Resolução Normativa nº 632/2025 da ANS, a apresentação detalhada da memória de cálculo para justificar qualquer elevação de preço. Diante de aumentos abusivos que configuram a “expulsão branca”, o apoio de um advogado especializado torna-se indispensável para analisar a legalidade das cobranças, suspender aumentos indevidos via liminar e garantir o ressarcimento de valores pagos em excesso, preservando tanto o patrimônio quanto a continuidade da assistência médica.

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