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Parecer CFM nº 1/2026: o que muda na organização da agenda médica entre convênios e atendimentos particulares?

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente o Parecer nº 1/2026, trazendo importante esclarecimento sobre a autonomia do médico para organizar sua agenda profissional — especialmente no que diz respeito à separação de atendimentos realizados por convênios e de forma particular.

O tema desperta grande interesse entre profissionais da saúde, clínicas e gestores, sobretudo diante das frequentes discussões envolvendo contratualização com operadoras, produtividade, carga horária mínima e liberdade profissional.

Neste artigo, explicamos o que o parecer estabelece, quais são seus limites e quais cuidados jurídicos continuam sendo indispensáveis.

O que diz o Parecer CFM nº 1/2026?

Segundo o entendimento do CFM, o médico pode organizar sua agenda de forma independente, inclusive:

  • Separar dias exclusivos para atendimentos por convênios;
  • Reservar outros dias para consultas particulares;
  • Dividir horários distintos no mesmo dia (por exemplo, manhã para plano de saúde e tarde para particular).

Essa possibilidade reforça um princípio fundamental da ética médica: a autonomia profissional na condução da atividade clínica, desde que respeitadas as normas contratuais e éticas.

Na prática, o parecer sinaliza maior liberdade para que o médico:

  • Ajuste sua rotina de atendimentos;
  • Planeje financeiramente sua atuação;
  • Transicione gradualmente entre diferentes modelos de remuneração;
  • Organize a agenda de forma estratégica, sem imposições arbitrárias.

Trata-se de uma orientação relevante, sobretudo em um cenário no qual muitos profissionais buscam equilíbrio entre o atendimento suplementar e o exercício privado da medicina.

O que merece atenção antes de tomar qualquer atitude?

O contrato com a operadora continua sendo decisivo.

Apesar do avanço representado pelo parecer, o próprio CFM ressalta que a autonomia do médico não é absoluta.

Tudo dependerá do que está previsto no contrato firmado com a operadora de plano de saúde ou com a clínica/hospital, especialmente quanto a:

  • Exigência de carga horária mínima;
  • Exclusividade contratual;
  • Percentuais de produção;
  • Cláusulas de disponibilidade;
  • Regras de agenda e acesso a pacientes;

Ou seja, o parecer não anula contratos válidos. Ele reforça a autonomia ética do médico, mas não elimina obrigações assumidas formalmente.

O que fazer para se beneficiar dessa alteração?

Uma avaliação no contrato da clínica/consultório com as operadoras se torna indispensável.

Como avaliar:

  1. Revisar contratos com operadoras;
  2. Avaliar cláusulas de exclusividade e metas mínimas de produção;
  3. Conferir exigências de agenda;
  4. Analisar riscos regulatórios;
  5. Estruturar modelos jurídicos mais equilibrados.

Um ponto de destaque que muitos médicos não sabem é que o parecer ao reafirmar o caráter liberal da profissão médica assegura ao profissional autonomia para organizar sua agenda, e determina que o paciente, uma vez ciente de que determinado horário integra a agenda particular do médico e opta livremente por essa modalidade, poderá ser atendido como particular, assumindo o pagamento integral da consulta, ainda que seja beneficiário de plano de saúde. Reforça, ainda, que nessa hipótese, não há infração ética, desde que a escolha decorra de decisão espontânea e esclarecida do paciente.

Nesse contexto, uma assessoria jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde é essencial para evitar passivos futuros e garantir segurança nas negociações.